Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia
Área do Cliente
Notícia
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão
Tem direito ao benefício PcD que ingresse no mercado de trabalho e atenda a critérios estabelecidos em lei; saiba como solicitá-lo
Oauxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebam até dois salários-mínimos. O benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 em 18 de novembro de 2021 e cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.
Em 2024, a renda mensal do auxílio-Inclusão é de meio salário-mínimo: R$ 706,00. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
- Exercer na data de entrada do requerimento (DER) atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita:
O atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita deverá ser:
Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido. Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos. Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro Auxílio-Inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
- BPC;
- Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
- seguro-desemprego.
É importante destacar que em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário mediante requerimento poderá ter o BPC restabelecido.
Texto de Cleusa Pozzetti – Secom/PR e revisão de Marcos Varjão - ACS/Sul
Notícias Técnicas
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou hoje, 17 de março, e segue até o dia 31 de maio. Com isso, muitos contribuintes já devem se organizar para evitar contratempos com a Receita Federal
O presente artigo verifica se essa decisão também encerrou a discussão sobre a tributação das contribuições previdenciárias, considerando recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
O governo federal iniciou mudanças significativas no programa Bolsa Família em 2025, com foco especial em um grupo que vem crescendo nos cadastros do programa: as famílias unipessoais, ou seja, compostas por apenas uma pessoa
Inadimplência recorde no RS: A inadimplência no RS atingiu um patamar alarmante em fevereiro, com um recorde histórico de 41,15% da população adulta com contas em atraso
Notícias Empresariais
Eu tinha acabado de pedir demissão do meu cargo de diretora de contas em uma grande agência de propaganda de São Paulo para virar uma nômade digital, trabalhando enquanto viajava pelo mundo
Mesmo que o investimento seja menor, as microfranquias ainda têm riscos. Por isso, de acordo com especialista, o empreendedor precisar estar atento, pesquisar sobre a marca e o suporte que ela oferece
Medidas do governo dos EUA podem destruir cadeias produtivas e abalar a economia; economista desmonta os mitos sobre o déficit comercial
Trump ameaçou taxar a China novamente caso o país não retire suas retaliações
Analisamos o conceito de acidente de trabalho no home office, os deveres do empregador, as implicações legais e as responsabilidades compartilhadas, além de destacar os desafios que surgem com esse novo modelo de organização do trabalho
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.