Supremo suspendeu processos e busca unificar entendimento sobre fraudes em contratos de prestação de serviços
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal tributará licença-maternidade estendida
Uma resolução da Receita mudou as regras quanto à licença maternidade do Programa Empresa Cidadã
A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã, instituído em 2008 pela Lei nº 11.770, e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A Solução de Consulta nº 27, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal teve sua publicação essa semana e era aguardada pelas mais de 25.800 companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
Antes da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária. Um exemplo ocorreu com o grupo Carrefour que obteve decisão favorável para afastar a tributação.
Programa Empresa Cidadã
O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Como fica a partir de agora?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores – de 20% sobre a folha de salários.
Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso.
Afinal, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade.
Notícias Técnicas
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado ao Congresso combina responsabilidade fiscal com valorização do salário mínimo e busca ancorar expectativas em uma trajetória econômica estável
Adiamento visa proporcionar transição mais adequada para empregadores e trabalhadores.
Taxas operaram em direção contrária ao dos rendimentos dos títulos de dívida dos EUA
Novo modelo de renegociação de dívidas dos estados busca gerar desenvolvimento social com responsabilidade fiscal
Notícias Empresariais
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Igor Calvet aponta que garantir investimentos no país é uma das tarefas do momento
RH estratégico é chave para consolidar governança corporativa alinhada à inovação, ESG e transformação digital
Mercado reage a sinais de que gigantes da indústria de semicondutores, como ASML e Nvidia, estão sendo afetados pelos efeitos da guerra comercial deflagrada pela política tarifária do governo Trump
Em 14 anos de existência, o Programa teve 1.163 empresas candidatas, 920 avaliações e 260 premiações pela Controladoria, o que gerou diversos reconhecimentos internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.