Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Receita se mantém contra o RELP. Empresas recorrem à Justiça
Um mês depois de regulamentado o programa de reescalonamento de dívidas do Simples Nacional e nada de a Receita Federal liberar o sistema para que as empresas façam adesão ao chamado RELP.
Um mês depois de regulamentado o programa de reescalonamento de dívidas do Simples Nacional e nada de a Receita Federal liberar o sistema para que as empresas façam adesão ao chamado RELP. Para evitar que o atraso signifique a perda da oportunidade para micro e pequenos negócios, uma ação judicial pede maior prazo de adesão e a garantia de que não haverá exclusões do Simples por motivo de débito no ano de 2022.
“Hoje estamos entrando com Mandado de Segurança pedindo mais 30 dias úteis para as empresas fazerem o parcelamento, a partir da disponibilidade do sistema pela Receita Federal. O prazo do RELP vai até o fim deste mês de abril e como, até agora, não foi divulgado o programa, as empresas não têm como fazer e o prazo ficou muito curto”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão.
A prorrogação do prazo de adesão ao programa de reescalonamento dos débitos é uma reivindicação comum. Em nota, o Sebrae pontuou a defesa do RELP como “extremamente importante nesse momento difícil de saída da pandemia” e a necessidade ajuste. “O Sebrae está trabalhando pela prorrogação do prazo para 31/05/2022”, diz a entidade.
O tema também já tinha sido colocado ao Fisco pelo Sescon-SP em ofício para buscar esclarecimentos sobre o atraso e apresentar um primeiro pedido de prorrogação do prazo de adesão – que vai até 30 de abril conforme definido na Resolução 166 do Comitê Gestor do Simples Nacional. A única resposta, informal, foi de que a demora se deve à indefinição sobre a fonte de recursos para cobrir a renúncia fiscal do RELP.
A ação judicial trata também da exclusão do regime fiscal porque também no fim deste mês termina o prazo de regularização das empresas que não querem sair do Simples. “Sem possibilidade de resolver, e com prazo até o fim do mês para resolver as pendências e não serem excluídas, as empresas ficaram em uma situação desfavorável”, avalia Baptistão. “Se a Receita não é competente para implantar o sistema, que não exclua ninguém em 2022”, emenda.
O sindicato, além da federação das empresas contábeis, Fenacon, da frente parlamentar do empreendedorismo e outras entidades, como o Sebrae, pressionam o governo federal a resolver rapidamente o que falta para liberar a adesão ao RELP. A avaliação é que além da questão política – o governo, afinal, foi contra a lei que criou o programa de reescalonamento das dívidas – existem dificuldades criadas pelo movimento grevista dos auditores do Fisco.
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