É necessário no entanto autorizar previamente o contador ou outra pessoa que vá fazer sua declaração. A autorização é feita através do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Empresa terá de indenizar trabalhador por uso indevido do número de PIS
A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento de um empresário contra decisão que o condenou a indenizar um trabalhador de São José dos Campos (SP) que nunca foi seu empregado. A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS) do profissional paulista ao registrar outra pessoa em Campo Grande (MS).
O trabalhador não pôde receber, em 2012, todo o seguro-desemprego a que tinha direito, depois de ter sido demitido de uma cooperativa da sua cidade. Relatou que nunca foi empregado da empresa sul-mato-grossense e que só recebeu até a segunda parcela de R$929,78 do seguro, pois o benefício foi cortado, mesmo ele tendo direito a mais três parcelas.
Contou que o corte, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreu porque no seu cadastro aparecia vínculo de emprego com a empresa de Campo Grande desde maio de 2012. Sem conseguir solução para o equívoco, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, requerendo alteração das suas informações cadastrais no INSS e indenização por danos morais de 10 salários mínimos.
O trabalhador, que reclamou que teve de contratar advogado para resolver o problema, culpou a empresa por não conseguir receber o seguro-desemprego "quando mais precisava". Em sua defesa, o empresário argumentou que foi a Caixa Econômica Federal (CEF) que forneceu o número do PIS equivocadamente, mas que isso já teria sido corrigido.
A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) entendeu que o empresário não comprovou suas alegações e o condenou a pagar R$ 3.300,00 de indenização, com correção monetária. Determinou também à secretaria da Vara expedição de alvarás para que o trabalhador recebesse o seguro-desemprego, pois a empresa não teria como corrigir o problema.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa alegou que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar a ação. Alegou que nunca houve relação de emprego entre os envolvidos, e que não tinha cometido nenhum ato ilícito para ofender a dignidade do trabalhador, para quem requereu condenação por litigância de má-fé.
O TRT manteve a sentença, considerando evidente a culpa da empresa. "Não cabe atribuir a responsabilidade à CEF, porque ao empregador cumpre informar os dados cadastrais de seu empregado". Quanto à indenização, frisou que ela visa a reparar os danos morais sofridos pelo trabalhador "em decorrência da privação de seu sustento e atraso na regularização funcional para recebimento do seguro-desemprego".
Após o seguimento do recurso de revista ter sido negado pelo TRT, o empresário interpôs agravo de instrumento, buscando ver o recurso examinado pelo TST. Para a relatora do caso, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ação relativa ao cadastramento do PIS, conforme a Súmula 300 do TST, "inegável que também é competente para julgar as ações relativas à indenização decorrentes da incorreta inscrição do trabalhador, ainda que a questão não envolva relação direta de patrão e empregado", ressaltou.
Com essa fundamentação, Vania Abensur concluiu ser inviável o processamento do recurso de revista, negando provimento ao agravo de instrumento. "Adotar entendimento contrário ao formulado pelo Regional demandaria reexame da matéria, inadmissível por via extraordinária".
Processo: AIRR - 1332-48.2013.5.15.0084
Notícias Técnicas
Anúncio foi feito pelo presidente Lula durante evento de balanço de dois anos de governo em Brasília
Estudo da Flash revela uma resistência do RH à inovação, o que pode impactar na eficiência das organizações.
Essa estratégia silenciosa está ganhando força nas companhias - que conseguem reduzir custos enquanto engajam funcionários
Novas funcionalidades e outros aperfeiçoamentos do meio de pagamento estão previstos para este ano
Notícias Empresariais
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
O trabalho remoto é uma tendência que melhora a produtividade e promove inovação. Contudo, exige uma gestão eficaz, com metas claras e controle constante.
Trabalho remoto abre novas oportunidades, mas exige organização e planejamento para bons resultados
Nova taxa passará a valer a partir de 10 de abril e será aplicada para todos os produtos dos EUA, segundo anunciou ministro das Finanças chinês. Exportação de terras raras para os EUA também será limitada
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.