Os e-mails fraudulentos são cuidadosamente elaborados para se assemelharem a comunicações oficiais da Receita Federal, utilizando logotipos e uma linguagem técnica que confere uma falsa credibilidade
Área do Cliente
Notícia
Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido
O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão
Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa.
Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Ela recorreu até o Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão, determinou que fosse realizado novo julgamento no TST, partindo da premissa de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
O processo retornou este ano ao TST e a Terceira Turma, então, deu provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora para processar o recurso de revista, ao qual também deu provimento, com base na orientação do STF. O novo julgamento foi resultado da mudança ocorrida no entendimento a respeito dos efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando para o mesmo empregador após a concessão do benefício previdenciário.
Alterações
Sobre a mudança, o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte (foto), explicou que o tema relativo à aposentadoria espontânea "revelou-se controvertido, principalmente em decorrência de sucessivas alterações do direito positivo".
De acordo com a já cancelada Orientação Jurisprudencial nº 177, da SDI-1, de 8/11/2000, a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuasse a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Com isso, era indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.
Essa OJ, porém, foi cancelada pelo TST em 25/10/2006, em face de decisões do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721. A Suprema Corte considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. O relator da ADI 1.721, ministro Carlos Ayres Brito (hoje aposentado), interpretou o próprio caput do artigo 453 da CLT, afastando possível entendimento de que ali conteria a automática extinção do vínculo de emprego pela ocorrência da aposentadoria voluntária.
O TST então editou a Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1, publicada em 2/5/2008. A partir daí, o entendimento quanto ao assunto é que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação".
Assim, ao ser dispensado imotivadamente, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante o pacto de trabalho. Como consequência, o processo da empregada do Hospital Cristo Redentor foi julgado na Terceira Turma, desta vez, já seguindo o entendimento atualizado em relação ao tema. Após a nova decisão, o hospital não recorreu da condenação.
Processo: RR - 50341-10.1999.5.04.0008
Notícias Técnicas
Segundo levantamento do Tribunal de Contas da União, cerca de 250 mil pedidos foram indeferidos de forma errônea somente em 2023
Confira agora mesmo quais são os idosos que não vão receber o pagamento do 13° salário do INSS agora em 2025
De acordo com o último balanço do programa Crédito do Trabalhador, desde o lançamento, 500.083 trabalhadores aderiram ao consignado CLT, com volume total de mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos. Contudo, o número de contratos firmados chega a 501.301
Tais mudanças são projetadas para alinhar o sistema previdenciário às expectativas de vida mais longas, promovendo um planejamento mais consciente para a aposentadoria dos trabalhadores
Notícias Empresariais
Analisamos o conceito de acidente de trabalho no home office, os deveres do empregador, as implicações legais e as responsabilidades compartilhadas, além de destacar os desafios que surgem com esse novo modelo de organização do trabalho
Contribuinte tem até o dia 30 de maio para concluir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025
O advento do Pix revolucionou a forma como as transações financeiras são realizadas no Brasil, proporcionando rapidez e praticidade. No entanto, essa facilidade também abriu portas para novas modalidades de golpes, como o chamado “golpe do Pix errado”
Mercados asiáticos estão passando pelo pior período de dois dias para as ações de Wall Street em cinco anos
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.