O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
Área do Cliente
Notícia
TST admite pequenos atrasos em audiências
O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos.
Um atraso de apenas três minutos foi o suficiente para que uma empresa perdesse uma ação judicial na primeira instância trabalhista. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a revelia do processo. O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos. O mesmo ocorreu com um funcionário que demorou cinco minutos a mais para chegar a uma audiência, em ação movida por ele contra o ex-empregador. No caso dele, o processo foi arquivado.
Apesar de não existir lei que trate do assunto, o rigor dos juízes de primeiro grau têm sido amenizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por tribunais regionais. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST, por exemplo, foi unânime ao decidir que o processo - em que ocorreu o atraso de três minutos - deveria retornar à vara para uma nova audiência.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou inexpressiva a duração do atraso para manter a decisão da 8ª Turma do TST. A turma concluiu que, embora não exista lei relativa à tolerância de atrasos em audiências, seria incontroverso o interesse da empresa de se defender, pois já estavam presentes duas testemunhas da companhia.
A defesa de uma empresa após uma pena de revelia e confissão é prejudicada, na avaliação da advogada Cristiane Fátima Grano Haik, sócia da PLKC Advogados. Como apenas o juiz da primeira instância pode ouvir as testemunhas e colher provas, é difícil reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para Cristiane, só resta como alternativa à empresa tentar aplicar a interpretação da legislação dando menos ênfase às provas. "O que é mais complicado quando se trata da Justiça Trabalhista", diz.
Segundo Cristiane, decisões como a do TST, que aceitam pequenos atrasos, ainda são isoladas. "Porém, isso pode indicar o inicio de uma postura menos rígida dos juízes." Ela afirma que o juiz costuma se dirigir ao advogado da parte contrária para tentar ponderar o atraso. No entanto, se o advogado não demonstra boa vontade em esperar alguns minutos, o magistrado aplica a lei e condena a outra parte.
O TST também perdoou a demora de um funcionário que chegou cinco minutos após a hora marcada da audiência proposta contra uma fazenda de criação de camarões. Para os trabalhadores, a punição prevista pela CLT é o arquivamento da ação. Ao julgar o caso, a 4ª Turma manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e negou o recurso do empresário que pedia a manutenção do fim do processo.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, explicou que, apesar de a Orientação Jurisprudencial nº 245 do TST ser no sentido de não existir previsão legal para atrasos no comparecimento à audiência, a Corte "tem decidido reiteradamente que atrasos diminutos que não impliquem prejuízo à instrução processual não justificam a aplicação da confissão à parte atrasada". O ministro entendeu que o trabalhador, embora ausente à abertura da audiência, entrou na sala a tempo de prestar depoimento pessoal, por isso não poderia ser punido.
Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, há juízes que têm o bom senso de esperar até cinco minutos. "Mais do que isso é complicado", afirma. Nesses casos, é necessário uma boa justificativa, segundo a advogada, para reverter a pena de revelia e confissão.
Foi o que ocorreu com um advogado do escritório do qual é sócia. Eliane conta que ele saiu com mais de uma hora e meia de antecedência do escritório na Rua Funchal, em São Paulo, para o Fórum Trabalhista na Barra Funda. Mas não conseguiu chegar a tempo. A Avenida 23 de Maio estava parada por uma passeata não programada da Pastoral do Menor. "Por um fato alheio a sua vontade ele chegou dez minutos atrasado e o juiz não quis prosseguir com a audiência", diz.
O escritório recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que decidiu pela realização de uma nova audiência. Ela afirma que foi necessário buscar na Pastoral o jornal da entidade, panfletos da manifestação e fotos que comprovassem a passeata. Por outro lado, demonstraram a saída do profissional com antecedência do escritório.
O ex-empregado de uma faculdade em Belo Horizonte (MG) também conseguiu reverter a punição que sofreu por chegar dois minutos após o horário marcado para sua audiência contra a instituição de ensino. Ao analisar a questão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que, diante da lacuna na lei sobre a tolerância de pequenos atrasos, pode-se aplicar por analogia o artigo 815 da CLT. O dispositivo prevê que se o juiz ou presidente da sessão atrasarem por mais de 15 minutos para o início da audiência, as partes convocadas poderão retirar-se e registrar o ocorrido no livro de registro, sem que haja qualquer penalidade. "O atraso de dois minutos não justifica a penalização da parte, em especial quando não é demonstrada qualquer intenção de protelar o desenvolvimento do processo", diz o relator.
Casos como esses ainda são exceção, na opinião do advogado Marcos Alencar. Para ele, a Justiça Trabalhista tem sido rigorosa com as partes. "Admite o atraso crônico causado pelos juízes nas audiências por períodos de uma hora e 30 minutos a três horas e não pode aguardar os advogados por menos de cinco minutos", afirma. Para ele, isso violaria o princípio constitucional da ampla defesa.
Notícias Técnicas
Descubra quais medicamentos podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda 2025 e entenda as regras da Receita Federal
Decidir entre enviar seus dados relativos ao Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias ou aguardar a disponibilização do modelo pré-preenchido é uma decisão estratégica que deve considerar os aspectos particulares da sua declaração.
A medida visa corrigir erros de cálculo nos valores pagos aos beneficiários de auxílio-doença e auxílio-acidente, afetando aproximadamente 140 mil pessoas, incluindo beneficiários ativos e inativos
Em 2021, o Brasil deu um passo significativo na proteção dos direitos financeiros dos idosos com a introdução da Lei do Superendividamento. Esta legislação foi desenvolvida para ajudar consumidores a evitar situações em que suas dívidas se tornam insustentáveis, comprometendo sua capacidade de arcar com despesas essenciais.
Notícias Empresariais
Proposta precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado
Em 2025, o Brasil está implementando importantes reformas nas normas trabalhistas, com foco especial no trabalho realizado em feriados e domingos
O mundo da habitação é um pouco como uma zona de guerra geracional, principalmente entre os baby boomers e os millennials.
'Eles nos cobram, e nós cobramos deles', disse o presidente norte-americano
Herdeiros de cotistas já falecidos do antigo fundo Pis/Pasep têm direito ao resgate de valores que está sendo promovido pelo governo por meio da recém-lançada plataforma Repis Cidadão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional