Os e-mails fraudulentos são cuidadosamente elaborados para se assemelharem a comunicações oficiais da Receita Federal, utilizando logotipos e uma linguagem técnica que confere uma falsa credibilidade
Área do Cliente
Notícia
Periculosidade: fundamentação é necessária para exame do recurso
A decisão foi unânime.
Para que o TST reconheça a existência de trabalho em situação perigosa, é necessário que a decisão do Tribunal Regional apresente os motivos para o deferimento do adicional de periculosidade. Por não se manifestar a respeito do tempo de exposição de um empregado a ambiente perigoso, apesar de provocado pela empresa a fazê-lo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deverá proceder a novo julgamento de embargos em declaração em que o tema foi prequestionado, mas não examinado.
Nos embargos, a Express Lojas de Conveniência e Serviços Ltda. pretendia demonstrar a ausência de trabalho em condições perigosas de um ex-empregado que reclamava judicialmente o pagamento da parcela. O relator do recurso no TST, ministro Pedro Paulo Manus, verificou que, apesar de a empresa ter trazido à baila a questão, ela não foi apreciada pelo Regional, que não registrou, de forma expressa, o tempo em que o autor da reclamação trabalhista permanecia no ambiente perigoso.
Na avaliação do relator, “a parte tem o direito de ver examinadas, pelo órgão judicante, de forma motivada, as questões centrais que houver suscitado, pois só o conhecimento das razões de decidir, diante dos fatos de que se compõe a controvérsia, devidamente registrados, pode permitir-lhe recorrer adequadamente e, aos órgãos superiores, controlar com segurança a legalidade das decisões submetidas à sua revisão”.
Para o ministro Pedro Manus, “o julgador não pode recusar manifestação a respeito de fatos e de prova que a parte, em embargos de declaração, considera e demonstra serem relevantes”. Ele enfatizou a importância desse registro porque, em recurso de revista – de natureza extraordinária – não são examinadas questões sobre as quais não houve pronunciamento no TRT. “A fundamentação do julgado é requisito indispensável à validade do pronunciamento judicial, resguardada por preceitos de ordem pública que visam a assegurar aos litigantes o devido processo legal”, afirmou. A decisão foi unânime.
Processo: (RR - 147200-19.1995.5.02.0062)
Notícias Técnicas
Segundo levantamento do Tribunal de Contas da União, cerca de 250 mil pedidos foram indeferidos de forma errônea somente em 2023
Confira agora mesmo quais são os idosos que não vão receber o pagamento do 13° salário do INSS agora em 2025
De acordo com o último balanço do programa Crédito do Trabalhador, desde o lançamento, 500.083 trabalhadores aderiram ao consignado CLT, com volume total de mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos. Contudo, o número de contratos firmados chega a 501.301
Tais mudanças são projetadas para alinhar o sistema previdenciário às expectativas de vida mais longas, promovendo um planejamento mais consciente para a aposentadoria dos trabalhadores
Notícias Empresariais
Analisamos o conceito de acidente de trabalho no home office, os deveres do empregador, as implicações legais e as responsabilidades compartilhadas, além de destacar os desafios que surgem com esse novo modelo de organização do trabalho
Contribuinte tem até o dia 30 de maio para concluir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025
O advento do Pix revolucionou a forma como as transações financeiras são realizadas no Brasil, proporcionando rapidez e praticidade. No entanto, essa facilidade também abriu portas para novas modalidades de golpes, como o chamado “golpe do Pix errado”
Mercados asiáticos estão passando pelo pior período de dois dias para as ações de Wall Street em cinco anos
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.