Em 2025, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram o ano com uma notícia que gerou alívio e expectativa: o reajuste dos benefícios previdenciários, incluindo o tão aguardado 13º salário
Área do Cliente
Notícia
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.
O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.
No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
Notícias Técnicas
A Carteira do Idoso é uma ferramenta importante para promover a inclusão social, oferecendo benefícios que facilitam o acesso a serviços essenciais e atividades culturais, contribuindo para uma vida mais ativa e integrada
O credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
Avanço expressivo da indústria brasileira é resultado do esforço do governo Lula em neoindustrializar o país
É importante para o Banco Central avaliar impactos provenientes do crescimento do mercado de “bets” sobre a estabilidade financeira e a transmissão da política monetária no país, disse nesta terça-feira, 8, o presidente da autarquia, Gabriel Galípolo
Notícias Empresariais
William Guimarães, 34, trabalhava como vendedor em uma loja da Vivo em Manaus e viu de relance uma colega, sentada na mesa ao lado, levantar em um salto enquanto um homem apontava um revólver para ela
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente por todos os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil
Resultado tem impulso de políticas públicas; incerteza externa preocupa para 2025
Desde que retornou à Casa Branca em 20 de janeiro, o republicano impôs diversas tarifas sobre diferentes países e produtos — por vezes atrasando ou revertendo algumas de suas decisões
Eu tinha acabado de pedir demissão do meu cargo de diretora de contas em uma grande agência de propaganda de São Paulo para virar uma nômade digital, trabalhando enquanto viajava pelo mundo
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.