Os e-mails fraudulentos são cuidadosamente elaborados para se assemelharem a comunicações oficiais da Receita Federal, utilizando logotipos e uma linguagem técnica que confere uma falsa credibilidade
Área do Cliente
Notícia
Com baixo faturamento, empresa consegue gratuidade da Justiça
A empresa conseguiu atender à exigência
Com detalhada documentação, a Trieme Marine Equipamentos Náuticos Ltda. comprovou que, devido a seu faturamento, não tem como dispor de R$3.800,00, valor referente ao depósito prévio da ação rescisória que ajuizou, e consegue algo raro: a gratuidade da Justiça para uma pessoa jurídica. Após verificar a situação da empresa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia extinto a ação sem resolução do mérito, pela falta do depósito, cuja importância equivale a 20% do valor dado à causa.
Ao expor seu voto à SDI-2, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso ordinário em ação rescisória, ressaltou que, “de forma cautelosa, vem sendo admitida, para pessoa jurídica, a gratuidade de Justiça, condicionada à demonstração cabal e inequívoca de que ela não pode arcar com as despesas do processo sem que, com isso, prejudique seu funcionamento e administração”. O relator informou que a empresa juntou documentos que comprovam sua receita do ano de 2008 – a ação é de 2009 - e que, “dos doze meses do ano, em seis meses o faturamento da empresa foi menor que o valor do depósito prévio”. Assim, segundo o relator, a empresa conseguiu atender à exigência.
A Trieme Marine alegou, em seu recurso à SDI-2, que o artigo 836 da CLT não faz distinção, no que se refere ao pedido de isenção do depósito prévio, entre pessoa física e pessoa jurídica. Nesse sentido, argumentou que não possui meios de proceder ao depósito, por não dispor de respaldo financeiro, e apresentou recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e declaração de miserabilidade jurídica.
No exame do recurso, o ministro Manus ressaltou que, com a edição da Lei 11.495/2007, vigente a partir de 22 de setembro de 2007, o artigo 836 da CLT realmente não faz distinção entre pessoa física ou jurídica, destacando que, ”a priori, basta a comprovação da miserabilidade jurídica para a isenção do depósito prévio”. Após análise apurada da documentação juntada aos autos, o relator concluiu pela insuficiência financeira da empresa.
Indenização
Em 2007, a empresa foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) a indenizar um empregado que teve três dedos da mão esquerda amputados. Pela sentença, a Trieme deverá pagar R$ 60 mil, atualizável desde 2004, por danos morais por acidente de trabalho, e uma pensão vitalícia de R$ 400,00 desde setembro de 2004, atualizáveis anualmente, por danos materiais. Apesar de a empresa alegar que o empregado se acidentou fora do horário de trabalho, quando ocorria uma festa de confraternização, tendo-se ausentado para polir uma peça para um amigo, e que ele já tinha recebido o equipamento de proteção individual para usá-lo na sua atividade, a empregadora não apresentou provas disso e o juiz concluiu que o acidente ocorreu quando o funcionário desempenhava as funções habituais.
Na ação rescisória, que visa tornar ineficaz a sentença que a condenou, a empresa apresentou documentos mostrando que adquiriu, da Multi Soldas Abrasivos Limitada, kit de proteção individual destinado ao empregado e que lhe foi entregue em novembro de 1999, conforme declaração feita pelo almoxarife do estaleiro em junho de 2007, e que essas provas não tinham sido juntadas ao processo. Além disso, sustentou que o empregado tirou férias em dezembro de 1999, se ausentando do trabalho e só comparecendo à empresa em 31 de dezembro de 1999 para participar da festa que ali acontecia, ressaltando que, no dia, praticamente não havia expediente de trabalho.
Com a decisão da SDI-2, concedendo a gratuidade de Justiça à Trieme, o TRT de São Paulo prosseguirá, agora, no julgamento da ação rescisória. (RO - 1200300-67.2009.5.02.0000)
Notícias Técnicas
Segundo levantamento do Tribunal de Contas da União, cerca de 250 mil pedidos foram indeferidos de forma errônea somente em 2023
Confira agora mesmo quais são os idosos que não vão receber o pagamento do 13° salário do INSS agora em 2025
De acordo com o último balanço do programa Crédito do Trabalhador, desde o lançamento, 500.083 trabalhadores aderiram ao consignado CLT, com volume total de mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos. Contudo, o número de contratos firmados chega a 501.301
Tais mudanças são projetadas para alinhar o sistema previdenciário às expectativas de vida mais longas, promovendo um planejamento mais consciente para a aposentadoria dos trabalhadores
Notícias Empresariais
Analisamos o conceito de acidente de trabalho no home office, os deveres do empregador, as implicações legais e as responsabilidades compartilhadas, além de destacar os desafios que surgem com esse novo modelo de organização do trabalho
Contribuinte tem até o dia 30 de maio para concluir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025
O advento do Pix revolucionou a forma como as transações financeiras são realizadas no Brasil, proporcionando rapidez e praticidade. No entanto, essa facilidade também abriu portas para novas modalidades de golpes, como o chamado “golpe do Pix errado”
Mercados asiáticos estão passando pelo pior período de dois dias para as ações de Wall Street em cinco anos
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.