Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Ficar 7 anos no mesmo local inviabiliza adicional de transferência
O juízo de primeira instância deferiu o pedido de adicional de transferência ao bancário aposentado.
É indevido o pagamento de adicional de transferência a um bancário pelo período de sete anos em que permaneceu no último local para onde foi deslocado, no qual houve a extinção do contrato de trabalho. Embargos do trabalhador, pretendendo reforma desse entendimento, foram rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Em uma relação de emprego de 26 anos com o Banco Itaú S.A., o bancário foi transferido duas vezes no estado do Paraná. Contratado em Dois Vizinhos e deslocado sucessivamente para Rio Branco do Sul, em setembro de 1996, e depois para Capitão Leônidas Marques, em abril de 1997, o trabalhador permaneceu nesta última cidade por sete anos, até o fim do vínculo empregatício, em decorrência de sua aposentadoria por invalidez, em fevereiro de 2004.
O juízo de primeira instância deferiu o pedido de adicional de transferência ao bancário aposentado. Inconformado com a sentença, o Banco Itaú apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que negou provimento ao recurso. O Regional fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, que se refere “à manutenção do pagamento do adicional enquanto perdurar o trabalho fora do local da contratação, sendo irrelevante o tempo transcorrido”.
Esse resultado motivou novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Quinta Turma, o pressuposto legal que possibilita legitimar o recebimento do adicional é a transferência provisória. Sendo definitiva, não é devido o adicional. A Quinta Turma entendeu que, no caso, como o trabalhador permaneceu no local até a aposentadoria, era razoável concluir que a transferência para Capitão Marques se deu de forma definitiva, sendo indevido o adicional nesse período. O colegiado, então, julgou que o TRT decidiu contrariamente à OJ 113 e excluiu, da condenação imposta pelo Regional, o pagamento do adicional pela transferência para Capitão Leônidas Marques.
Para o relator dos embargos, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, a Quinta Turma, ao resolver pelo caráter definitivo da transferência nessa situação, “decidiu em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST". Assim, a pretensão do recurso do trabalhador esbarra no obstáculo da parte final do inciso II do artigo 894 da CLT, concluiu o ministro Horácio. Acompanhando o voto do relator, a SDI-1 não conheceu dos embargos do trabalhador.(E-RR - 66600-02.2004.5.09.0094)
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)