Os e-mails fraudulentos são cuidadosamente elaborados para se assemelharem a comunicações oficiais da Receita Federal, utilizando logotipos e uma linguagem técnica que confere uma falsa credibilidade
Área do Cliente
Notícia
Uso de telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso
Ao condenar a empresa, o TRT/PR julgou que não é a liberdade de locomoção o que define o reconhecimento do sobreaviso
Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa.
A Quinta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que determinou o pagamento do sobreaviso a um empregado da Bunge. Em audiência, o representante da empresa confirmou que o empregado era acionado para atender emergências fora do seu horário normal de trabalho através de telefone residencial, celular ou mesmo em sua própria residência. Por sua vez, o trabalhador afirmou a possibilidade de locomoção quando registrou ser acionado fora da jornada de trabalho através de seu telefone fixo “e, quando saía, deixava um telefone para recado”.
Ao condenar a empresa, o TRT/PR julgou que não é a liberdade de locomoção o que define o reconhecimento do sobreaviso, “mas o constante estado de alerta e disposição do empregado em relação ao empregador”. O TRT ressaltou que, mesmo o empregador não exigindo o comparecimento do funcionário à empresa, pode procurá-lo para solucionar problemas referentes ao trabalho. Isso torna inegável que o empregado está acessível ao empregador. O trabalhador nessa situação, segundo o Regional, não usufrui livre e integralmente do tempo de folga, mesmo não estando diretamente à disposição como durante a jornada.
O ministro Brito Pereira, presidente da Quinta Turma e relator do recurso de revista, observou que o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 49, em que o uso do bip não caracteriza o sobreaviso. O relator listou decisões da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no sentido de que o fornecimento de telefone celular se equipara ao do bip e não implica situação de sobreaviso, cuja caracterização depende de que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, chamada para o serviço.
Por maioria, vencido o ministro Emmanoel Pereira, a Quinta Turma decidiu excluir da condenação a que fora submetida a empresa o pagamento de horas de sobreaviso decorrentes do uso de aparelho celular. Foi fundamental, para isso, a conclusão do relator de que “o empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no artigo 244 da CLT, pois o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador”. (RR - 488700-23.2007.5.09.0661)
Notícias Técnicas
Segundo levantamento do Tribunal de Contas da União, cerca de 250 mil pedidos foram indeferidos de forma errônea somente em 2023
Confira agora mesmo quais são os idosos que não vão receber o pagamento do 13° salário do INSS agora em 2025
De acordo com o último balanço do programa Crédito do Trabalhador, desde o lançamento, 500.083 trabalhadores aderiram ao consignado CLT, com volume total de mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos. Contudo, o número de contratos firmados chega a 501.301
Tais mudanças são projetadas para alinhar o sistema previdenciário às expectativas de vida mais longas, promovendo um planejamento mais consciente para a aposentadoria dos trabalhadores
Notícias Empresariais
Analisamos o conceito de acidente de trabalho no home office, os deveres do empregador, as implicações legais e as responsabilidades compartilhadas, além de destacar os desafios que surgem com esse novo modelo de organização do trabalho
Contribuinte tem até o dia 30 de maio para concluir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025
O advento do Pix revolucionou a forma como as transações financeiras são realizadas no Brasil, proporcionando rapidez e praticidade. No entanto, essa facilidade também abriu portas para novas modalidades de golpes, como o chamado “golpe do Pix errado”
Mercados asiáticos estão passando pelo pior período de dois dias para as ações de Wall Street em cinco anos
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.