Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
SDI1: são indevidos estornos de comissões em negócios não concretizados
Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda., por entender que não foi demonstrado o vínculo entre os estornos efetuados nas comissões de um empregado e a não concretização dos negócios. A empresa pretendia anular decisão da Quarta Turma. Para isso, interpôs, inicialmente, recurso de revista. Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem – e, ainda, de acordo com tese firmada pela SDI-1, de que a expressão “ultimada a transação” deve ser entendida como o momento em que o negócio é efetivado, e não o do cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato, sob pena de transferir aos empregados o risco da atividade econômica, inerente ao empregador, o recurso da Porto Seguro foi negado.
Diante de julgamento contrário à sua pretensão, pelo qual foi mantida a condenação para devolver ao empregado o valor dos descontos efetuados relativos ao estorno de comissões, a seguradora opôs embargos de declaração, que também acabaram sendo rejeitados. Alegou que a Turma não se manifestou quanto aos seus argumentos, nas contrarrazões, afirmando que o empregado não conseguiu comprovar que os valores deduzidos de sua remuneração foram provenientes de vendas realizadas por terceiros (estorno de comissões). O requerimento do trabalhador neste sentido, no entender da empresa, teria sido vago, pois nem sequer apontou os casos em que houve tal estorno e tampouco indicou valores a que, a título de estornos de comissão, julgara fazer jus. Por último, alegou a empresa que a Turma não teria se manifestado quanto à afirmação de que o empregado não exercia função de vendedor, mas de representante comercial. A Quarta Turma acolheu os embargos, mas sem efeito modificativo. Concluiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não se omitiu em relação ao aresto (decisão de um tribunal que serve de paradigma para solução de casos análogos) apontado pela Porto Seguro.
Nos embargos à SDI-1, a Porto Seguro afirmou que o estorno é procedimento lícito, e está de acordo com o que determina a Lei nº 3.207/57 e os artigos 462, caput, e 466 da CLT, quando não concretizado o negócio. Também a relatora na SDI-1, ministra Rosa Maria Weber, observou que os arestos não demonstram divergência interna corporis, por versarem de forma genérica sobre a aplicação da Súmula 126/TST nos casos em que não foi demonstrado o nexo entre os estornos e a não concretização dos negócios, sem anular a premissa que orientou a decisão da Quarta Turma: indevidos os estornos efetuados em razão de negócios não concretizados.
Ainda, com base na Lei nº 11.496/2007, a ministra rejeitou os embargos da Porto Seguro: “o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de índole processual culminaria em retrocesso ao cenário vigente antes das alterações promovidas pela Lei 11.496/2007” (...), “pois em suma reconduziria a SDI1 ao papel de instância revisora dos julgados turmários, atribuição da qual foi afastada pelo aludido diploma, que aboliu o duplo exame de ofensa a preceitos de lei federal e constitucionais, conferindo ênfase à função uniformizadora da jurisprudência”. (RR-84200-12.2007.5.03.0025)
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento