Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Loja de material de construção é multada por descumprir ordem de não abrir em feriado
Empregados de outra base territorial foram convocados para burlar determinação judicial
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Bigolin Materiais de Construção Ltda., de Toledo (PR) ao pagamento de multa de R$ 100 mil por desrespeitar ordem judicial para não operar num feriado nacional. Para o colegiado, o valor de R$ 6.465,30 estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região era insignificante e não garantia a eficácia da determinação judicial.
Feriado
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo ajuizou uma ação de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, para que a Bigolin parasse de exigir que seus empregados trabalhassem em 7 de setembro de 2018, feriado nacional comemorativo da independência do Brasil.
Liminar concedida
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Toledo concedeu a liminar, diante da ausência de norma coletiva autorizando o trabalho no feriado, conforme exige a Lei 10.101/2000. Dessa maneira, foi determinado que a empresa se abstivesse de exigir trabalho em eventual abertura do estabelecimento comercial local na data, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
Outra base territorial
No entanto, a empresa optou por abrir suas portas, mas com funcionários de outra cidade, Cascavel (PR), alegando que eles estariam sob uma base territorial diferente, em que havia autorização coletiva para o funcionamento em feriado.
O juiz de primeira instância rejeitou esse argumento. Segundo ele, qualquer norma coletiva estabelecida em cidade diferente não teria validade em Toledo, pelo que aplicou multa de R$ 100 mil.
Artifício ilegal
A Bigolin recorreu da multa, sustentando que o valor era excessivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reiterou que a empresa havia usado um artifício ilegal para descumprir a ordem judicial de não funcionamento. No entanto, reduziu a multa para R$ 6.465. Para chegar a esse valor, o TRT considerou o menor piso salarial da categoria e o número de 12 empregados de Cascavel que efetivamente substituíram os de Toledo no feriado.
Desprezo pela ordem judicial
O sindicato recorreu ao TST requerendo o aumento do valor da condenação. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o montante de R$ 1 milhão foi insuficiente para impedir que a empresa deixasse de cumprir a determinação judicial.
De acordo com a relatora, a recusa da empresa em cumprir a ordem levanta a questão da falta de respeito deliberada à autoridade de um juiz ou tribunal, e, a seu ver, a multa de R$ 6.465 não era suficiente para garantir a efetividade e o demonstrar o caráter obrigatório da decisão. Por isso, decidiu restabelecer o valor de R$ 100 mil fixado na primeira instância.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF)
Processo: RRAg-623-88.2018.5.09.0121
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável