Em 2025, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram o ano com uma notícia que gerou alívio e expectativa: o reajuste dos benefícios previdenciários, incluindo o tão aguardado 13º salário
Área do Cliente
Notícia
CT-e 4.0: mudanças obrigatórias a partir de fevereiro para empresas de transporte e transportadores
Com a aprovação do Manual de Orientações ao Contribuinte para o CT-e 4.0, novas diretrizes e procedimentos devem ser seguidos a partir de fevereiro.
A partir desta quinta-feira (1º), empresas de transporte e transportadores devem ficar alertas para as mudanças obrigatórias no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O Ato Cotepe ICMS nº123/2022, juntamente com o Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), foi publicado em dezembro, estabelecendo a versão 4.0 do CT-e. Isso implica que, a partir de fevereiro, o uso desta nova versão se tornará obrigatório.
O que é o CT-e?
O CT-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma prestação de serviço de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, e a Autorização de Uso é concedida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O CT-e (modelo 57) é utilizado como documento fiscal eletrônico em qualquer modal de transporte, como aéreo, ferroviário, aquaviário, entre outros.
Documentos fiscais substituídos pelo CT-e (Modelo 57)
O CT-e pode substituir diversos documentos fiscais, incluindo:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
Principais mudanças com o CT-e 4.0
Além de alterações técnicas, a nova versão do CT-e elimina as seguintes regras:
- Anulação (substituída pelo registro do Evento XV);
- Inutilização (faixa de numeração);
- Denegação.
Entrada em vigor do CT-e 4.0
Os ambientes autorizadores da Secretaria da Fazenda (Sefaz) encerraram a versão 3.0 em 31 de janeiro de 2024. Após essa data, apenas a versão 4.0 será aceita.
Procedimentos sem o evento de anulação
Para substituir valores ou alterar o tomador do serviço indicado no CT-e, não será mais necessário emitir nota fiscal ou CT-e de anulação. Apenas o registro do evento de prestação em desacordo permitirá emitir o CT-e de Substituição.
Anteriormente necessário em caso de pulo de numeração, o evento de inutilização não é mais obrigatório. Agora, é possível voltar para números anteriores e manter a sequência normal.
Procedimentos sem a denegação
A regra de denegação do CT-e foi eliminada. Informações não validadas resultarão em rejeição do CT-e, que poderá ser corrigido e reenviado para autorização de uso.
Por fim, é fundamental que empresas e transportadores se familiarizem com essas mudanças para garantir conformidade legal e eficiência operacional.
Notícias Técnicas
A Carteira do Idoso é uma ferramenta importante para promover a inclusão social, oferecendo benefícios que facilitam o acesso a serviços essenciais e atividades culturais, contribuindo para uma vida mais ativa e integrada
O credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
Avanço expressivo da indústria brasileira é resultado do esforço do governo Lula em neoindustrializar o país
É importante para o Banco Central avaliar impactos provenientes do crescimento do mercado de “bets” sobre a estabilidade financeira e a transmissão da política monetária no país, disse nesta terça-feira, 8, o presidente da autarquia, Gabriel Galípolo
Notícias Empresariais
William Guimarães, 34, trabalhava como vendedor em uma loja da Vivo em Manaus e viu de relance uma colega, sentada na mesa ao lado, levantar em um salto enquanto um homem apontava um revólver para ela
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente por todos os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil
Resultado tem impulso de políticas públicas; incerteza externa preocupa para 2025
Desde que retornou à Casa Branca em 20 de janeiro, o republicano impôs diversas tarifas sobre diferentes países e produtos — por vezes atrasando ou revertendo algumas de suas decisões
Eu tinha acabado de pedir demissão do meu cargo de diretora de contas em uma grande agência de propaganda de São Paulo para virar uma nômade digital, trabalhando enquanto viajava pelo mundo
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.