Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Rescisão: entenda qual é o prazo para comunicação e pagamento
Desde a reforma trabalhista, o prazo para pagamento da rescisão mudou; confira.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que no caso de término do vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, o empregador é obrigado a formalizar imediatamente a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .
Durante esse processo de atualização da CTPS, a empresa também deve comunicar a situação da rescisão aos órgãos trabalhistas para que os trabalhadores possam iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego e a movimentação dos recursos vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
Além disso, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Dentro desse período, o empregado deve receber um documento que comprove a rescisão do contrato, que será encaminhado aos órgãos competentes, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias.
Esse prazo de 10 dias aplica-se a todas as situações de demissão, inclusive aviso prévio, tanto indenizado quanto trabalhado, e contratos por prazo determinado ou indeterminado.
Multas por atraso de pagamento da rescisão
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo e não registrar a dispensa na carteira de trabalho, estará sujeita a pagar a multa estipulada no artigo 477 da CLT. Essa multa é devida pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e, geralmente, corresponde ao salário do funcionário.
Entre os valores que o trabalhador deve receber em caso de demissão sem justa causa, destacam-se o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e uma multa de 40% sobre o FGTS.
Se o empregador deixar de pagar esses direitos, ele poderá ser penalizado com uma multa por atraso. Conforme a legislação, o pagamento das verbas rescisórias pode ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque.
Como a multa é calculada?
A legislação trabalhista estabelece que em caso de demissão de um trabalhador registrado, o empregador deve cumprir o prazo legal para quitar as verbas rescisórias, independentemente do motivo da dispensa.
Se esse prazo não for observado, a empresa será penalizada de acordo com o disposto no artigo 8º da CLT, incluindo uma multa a favor do trabalhador e uma multa de 160 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), cuja conversão para a moeda real é de R$ 170,26 por empregado, considerando o índice que substituiu a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, conforme a Portaria MTE nº 290/97.
O artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8036/90 estabelece que 40% do montante da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) será depositado na conta do FGTS do empregado, conforme o tempo de trabalho do empregado com o CNPJ, acrescido dos respectivos juros calculados e pagos em dinheiro.
É fundamental destacar que a indenização rescisória corresponde ao valor devido ao empregado, ou seja, a quantia estipulada na Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e a multa de 40% paga ao empregado por meio da GRRF, apenas em casos de demissão sem justa causa (conforme o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/90).
Em resumo, as regulamentações buscam assegurar direitos tanto do empregador quanto do empregado. Contudo, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos, evitando assim as multas previstas em caso de descumprimento.
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.