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Adaptação ao mercado: 86% das empresas estão em processo de reorganização
Os empresários estão cada vez mais preocupados em reorganizar os seus negócios.
Luana Cristina de Lima Magalhães
Segundo o sócio da área de Corporate Finance da Deloitte e especialista em reorganização, Luis Vasco Elias, todas as empresas passam por diversos estágios de desenvolvimento, podendo chegar até a uma situação de falência, caso não estejam constantemente se adaptando às mudanças e necessidades do mercado.
"O processo de reorganização abrange o conjunto de estratégias e medidas adotadas pelas empresas para continuarem a crescer de maneira sustentada ou reverter situação negativa nos momentos de crises", afirma Vasco.
A pesquisa foi realizada entre setembro e novembro de 2008 com 259 empresas e 50 agentes envolvidos nos processos de recuperação de empresas, representando bancos fundos de private equity, advogados e juízes.
Motivos da reorganização
De acordo com a pesquisa, a reorganização é vista, por boa parte dos entrevistados, como uma pré-condição para o crescimento. Para alguns investidores das instituições financeiras e fundos de investimento entrevistados, a reorganização deve ser realizada quando a empresa alcança a maturidade ou até mesmo antes desse estágio.
Entre os motivos que levaram ao processo de reorganização nas empresas, a necessidade de expansão foi apontada por 56% dos entrevistados, seguida pela redução da lucratividade (49%), a busca de novos mercados (48%), o aumento da concorrência (43%) e a perda da competitividade (38%).
Para reorganizar suas empresas, 74% dos entrevistados ampliaram e/ou aprimoraram os processos operacionais de produção. Além disso, 74% também realizaram investimento em recursos humanos e melhorias na gestão de recursos financeiros.
"Para garantir a competitividade, 71% dos entrevistados faziam investimentos regulares em atualização tecnológica e 44% consideravam que o parque tecnológico está em nível de mercado", destaca Vasco.
Outro aspecto mencionado entre os empresários foi a implementação de um modelo de gestão de risco nas suas respectivas instituições, uma vez que 51% deles afirmaram que já possuíam um modelo e 39% confirmaram que estão em fase de implementação.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Para enfrentar momentos de grande dificuldade, como o agravamento da crise, e, consequentemente, o encerramento das empresas, muitos gestores e acionistas estão adotando os processos de recuperação.
Neste cenário, a Lei nº 11.101, chamada de Lei de Recuperação de Empresas e Falências, de 2005, e seus desdobramentos ganham um importante papel e trouxeram um novo horizonte de melhorias aos empresários e credores em geral.
Vantagens
Na avaliação dos entrevistados, 39% declararam que a lei traz como aspecto positivo a criação de condições para a recuperação da empresa. Já para 37%, o apoio à manutenção de emprego na empresa em recuperação também é importante, enquanto 30% apontaram como vantagem o processo de venda que favoreça a quitação de dívidas ou a retomada do negócio.
Entre os juízes entrevistados, um aspecto crucial para evitar desgastes na imagem da empresa é o tempo para se iniciar um processo de recuperação. Por isso, os empresários devem estar aptos a reconhecer, precocemente, os sinais de fragilidade de sua companhia.
Desvantagens
Entre os entraves ao sucesso dos processos de recuperação de empresas no País, 36% dos entrevistados apontaram a ausência de mecanismos de financiamento para empresas em recuperação, bem como a falta de uma cultura empresarial que favoreça o compartilhamento de informações sobre a empresa (34%) e o pouco conhecimento da Lei pelas empresas passíveis de utilizar seus dispositivos (30%).
Além disso, 34% dos empresários destacaram como aspectos negativos da lei a exigência da Certidão Negativa de Débito para a admissão de uma empresa no processo de recuperação.
Já para 33%, a falta de clareza quanto à sucessão trabalhista e tributária na venda de unidades de produção da empresa em recuperação também são pontos negativos da lei e 29% acreditam que os conflitos entre esta lei e a legislação trabalhista atrapalham o processo.
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