Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
Área do Cliente
Notícia
Especialista explica as diferenças entre feriado e ponto facultativo
Conheça as particularidades legais de cada situação
Com o calendário de 2025 definido pelo governo federal, que inclui nove feriados nacionais e seis pontos facultativos, surgem as dúvidas tanto por parte das empresas quanto pelos trabalhadores sobre as regras aplicáveis a cada situação. Especialista em Direito do Trabalho esclarece as informações de acordo com a legislação trabalhista.
O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, detalha as diferenças legais e os reflexos nas relações de trabalho. “O feriado é um dia definido por lei para comemoração de eventos relevantes à cultura de cada localidade. A legislação trabalhista estabelece que, nesses dias, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Caso o trabalhador atue, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado”. Ele complementa que os pontos facultativos, por outro lado, são determinados pelo poder público e podem ser tratados como dias importantes para a cultura local, mas não têm respaldo legal como feriados. “Nesses dias, o trabalho pode ser exigido normalmente pelo empregador, sem obrigatoriedade de folga compensatória ou pagamento em dobro”.
No setor público, os pontos facultativos costumam ser tratados como feriados, uma vez que, na prática, há paralisação das atividades em órgãos e repartições. Já no setor privado, a decisão de dispensar ou não os trabalhadores é exclusiva do empregador, independentemente de o setor ser essencial ou não. “Caso o trabalhador seja liberado do trabalho por decisão do empregador, não deve haver desconto no salário, uma vez que isso não configura falta injustificada”, ressalta o especialista.
Outro ponto relevante é o direito à folga compensatória em feriados. O advogado esclarece que “o empregado que presta serviços em um feriado tem direito a uma folga compensatória na mesma semana. Caso isso não ocorra, o trabalhador deve receber em dobro a remuneração pelo dia do feriado”.
Já nos pontos facultativos, não há previsão legal que obrigue o pagamento de horas extras ou a concessão de folgas. “Por se tratar de uma decisão livre do empregador, ele tem autonomia para definir se haverá expediente ou não, sem qualquer penalidade ou obrigação adicional em relação ao trabalhador”, pontua Costa Junior.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Contribuir com percentual menor exige inscrição no CadÚnico.
Notícias Empresariais
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.